ADOÇÃO TARDIA POR CASAIS QUE JÁ POSSUEM FILHOS BIOLÓGICOS
Falar sobre adoção no Brasil ainda gera polêmica frente a difícil situação do sistema de adoção presente, e ao grande número de crianças rejeitadas por pais que apenas desejam crianças entre 1 e 3 anos, essas são assim, obrigadas a ficar nos abrigos até completar a maioridade e a encarar a vida sozinhos.
[...] podemos definir a adoção como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal (GRANATO, 2003, apud SILVA, 2009, p. 31).
A adoção pode ser categorizada como adoção comum, adoção clandestina, quando acontece em desacordo com os termos da lei, e adoção tardia, feita com crianças entre 2 e 3 anos em diante.
Naturalmente o processo de adoção de crianças no Brasil passa por etapas que visam medidas de segurança para todas as partes envolvidas, através do Cadastro nacional da justiça (CNJ).
O CNA é uma ferramenta que auxilia os juízes das varas da infância e da juventude na habilitação dos procedimentos de adoção composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.
No Brasil quase 80% dos candidatos a pais adotivos só aceitam crianças pequenas, com no máximo três anos de idade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção tem 10.518 pais interessados em adotar uma criança no Brasil. O número de crianças registradas aptas à adoção chega a pouco mais de 1,3 mil. Apesar do grande número de pessoas interessadas em adotar uma criança, o cadastro confirma que a adoção tardia ainda é um obstáculo a ser superado. Das crianças registradas, ainda segundo o CNJ, 124 têm de zero a 4 anos, 445 têm