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RESOLUÇÃO N° 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012Aprova o Regimento Geral do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 27 e 28, inciso II da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 10, realizada nos dias 5 e 6 de setembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(CAU/BR), que constitui o Anexo desta Resolução.
Art. 2° A critério do Plenário do CAU/BR poderão ser realizados estudos para verificar a necessidade de atualização do Regimento Geral.
Art. 3° O CAU/BR adotará as seguintes ações, além de outras que se mostrarem necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação do Regimento Geral:
I - revisão e aprovação dos modelos dos atos administrativos normativos previstos no
Regimento Geral;
II - reformulação dos atos administrativos normativos que contrariarem as disposições do
Regimento Geral; e
III - aprovação de outros atos administrativos normativos que se façam necessários para o pleno cumprimento do Regimento Geral.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o Regimento Geral Provisório aprovado pela Resolução CAU/BR n° 1, de
15 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2011, Seção 1, páginas
104 a 107.
Brasília, 6 de setembro de 2012.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
ANEXO À RESOLUÇÃO CAU/BR N° 33, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012
REGIMENTO GERAL DO CAU/BR
TÍTULO I
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
Seção I
Da Natureza e da Finalidade do CAU/BR.
Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é autarquia federal uniprofissional dotada de personalidade