Adoção por pares sexuais
1. Identificação do problema
Antes da Constituição Federal de 1988, a famíliaconsiderada como legal era apenas aquelaproveniente do casamento. Após a Constituição Federal de 1988, se passou a reconhecer também a união estável e a família monoparental, possibilitando a todos os cidadãos brasileiros o exercício do direito de constituir suafamília, seja ela de qualquer forma, natural, artificial, ou adoção. O tema adoção de crianças por pares homossexuais traz alguns pontos legais que devem ser destacados,o primeiro deles é princípio do melhor interesse da criança, indicado no artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Que fica garantido que o bem-estar da criança deve vir primeiro do que qualquer outro interesse dos pais, e um segundo ponto é a regulamentação do artigo 227 da Constituição através da Lei nº 8.069/90, o notável Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o direito da criança e do adolescente de terem garantida a convivência familiar e comunitária.É necessário observartodas as conseqüências que poderão causar a criança,entender se a relação entre homossexuais pode ser considerada família,e qual a melhor solução para a criança que será inserida nesse novo modelo de família.É essencial vencer o preconceito e o conservadorismo da sociedade tornando visível o processo como algo dialético. Estetrabalho baseia-se na possibilidade de encararmos ou outro com respeito e consideração deixando de lado o preconceito e não deixar de entender que a união homoafetiva seria sim, uma entidade familiar.
Palavras-chave: adoção, pares homossexuais,família, criança e adolescente.
2. Lista das referências
Ana Paula Buchalla
Maria Berenice Dias
Dr. Luiz Felipe Brasil
3.Fichamento das principais referências
“ ao contrário da maioria dos casais heterossexuais de classe média, que preferem adotar recém-nascidos brancos e absolutamente saudáveis, "gays" e lésbicas não fazem