Adoção por casais homoafetivos
O presente trabalho discute a questão da adoção por casais homossexuais, relatando possibilidade ou não de sua concessão a pessoas que possuam esta opção sexual.
A Constituição Federal preceitua, no artigo 3º, incisos I e IV, que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pois bem, os relacionamentos homossexuais são uma realidade em nossa sociedade, assim como o são em praticamente todo o mundo. Ainda que haja certa relutância em reconhecer a legitimidade deste tipo de relação, mesmo assim esta não poderia deixar de ser amparada pelo Estado através do Poder Judiciário, pois, uma vez existente tal relação, dela decorrem direitos e deveres aos seus integrantes.
Cabe ao Estado, como disciplinador do convívio em sociedade e das relações sociais, através do ordenamento jurídico, evitar e impedir práticas e procedimentos discriminatórios e agressivos. É o respeito à liberdade do indivíduo, preservada em todo estado de direito. Entretanto, para que sejam realizados tais objetivos, é primordial que a legislação acompanhe as mudanças sociais.
Será que para uma criança que vive à margem da sociedade, desamparada e sem perspectivas futuras, interessa a opção sexual daqueles que se propõem a lhe dar uma vida digna? Deverá prevalecer no processo de adoção, instituto sublime e grandioso, o preconceito e a discriminação alicerçados no fechamento egoístico do que seria uma família ideal? Ao discriminar a orientação sexual de uma pessoa, não se estaria configurando claro desrespeito à dignidade humana, princípio maior consagrado pela Constituição Federal? Haverá influência do comportamento dos pais na opção sexual da criança adotada?
Assim, cabe evidenciar os motivos que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social,