adoção internacional - estatuto da criança e adolescente
A Adoção Internacional
Conceito
A adoção internacional é o instituto jurídico de ordem pública que concede a uma criança ou adolescente em estado de abandono a possibilidade de viver em um novo lar, em outro país, assegurados o bem-estar e a educação, desde que obedecidas as normas do país do adotado e do adotante.
Natureza Jurídica
Instituto de ordem pública, em especial, diante dos efeitos sucessórios. (Ordem pública: idéia de proteção constitucional; soberania supranacional)
Alguns Princípios Fundamentais que regem a matéria
O primeiro princípio de regra mais favorável ao menor: É que toda criança ou adolescente tem direito a um lar, a uma família.
O segundo principio é o da não distinção entre filhos consangüíneos e adotivos: Art. 227, § 6º, CF e Art. 20, ECA – “Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
O terceiro princípio da igualdade de direitos civis e sucessórios. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos inclusive os sucessórios.
Caráter excepcional da adoção internacional
O "princípio da prioridade da própria família" ou "princípio da excepcionalidade da adoção internacional" não pode ser considerado absoluto e, em seu nome, não se pode impedir ou dificultar as adoções, impondo-lhes exigências rigorosas, tanto de fundo como de forma. Embora a falta ou carência de recursos materiais não seja motivo suficiente para a destituição do pátrio poder dever (ECA, art. 23), não se pode admitir que uma criança permaneça no núcleo familiar de origem em situação de abandono psicológico ou desamparo físico e material. Não reunindo os pais condições pessoais mínimas de cumprir, satisfatoriamente, as funções que lhes são exigidas, ou seja, os deveres e obrigações de sustento, guarda e educação, e uma vez