Adoção Homoafetiva - Trabalho de Psicologia Jurídica
O imprescindível assessoramento da Psicologia Jurídica às Varas de Infância e Juventude
“Adoção é medida protetiva de criança e adolescente”
Homens e mulheres maiores de 18 anos de idade; 16 anos mais velhos do que a criança a ser adotada e que podem oferecer ambiente familiar considerado adequado (em análise realizada por psicólogos jurídicos e assistentes sociais indicados pela Justiça) estão aptos a realizar adoções.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O papel do psicólogo judiciário é realizar estudos psicossociais, oferecendo o laudo pericial, exame de situações ou fatos envolvendo relações e ocorrências entre pessoas, realizado por um especialista da área, com o objetivo de fornecer informações ao juiz que escapam ao conhecimento do senso comum e tem como finalidade documentar no processo o conhecimento especializado.
A perícia psicológica, consiste na investigação e análise mais detalhada de fatos e pessoas, tendo como enfoque aspectos emocionais e subjetivos das relações entre as pessoas, procurando a motivação consciente e inconsciente para a convivência familiar do casal e dos filhos. Através da perícia, o psicólogo poderá apurar cada membro familiar pelo estado das relações, e sugerir no processo a melhor resolução para garantir o equilíbrio emocional de todos, resguardando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes envolvidos. O juiz se baseando nos laudos e resultados obtidos pelo profissional, dará a sentença e decidirá o destino da criança. O psicólogo jurídico, vai além de necessidades físicas que os pais vão oferecer (moradia digna, alimentação, escola e saúde), é responsável por analisar as necessidades biopsicossociais, aceitação, adaptação e