Adotar o próprio filho?
Com os avanços recentes da biotecnologia, a humanidade vem sendo beneficiada uma vez que se é permitido o controle da vida, desde sua concepção, correção e fim. Progressos como a exemplo; práticas de procriação artificial, destacando-se a inseminação artificial e a fecundação in vitro, permitindo às pessoas que são estéreis e hipofecundas a possibilidade de terem seus próprios filhos. Contudo, a modernização das práticas de reprodução assistida, decorrente desse progresso, tem afetado a família, maternidade, paternidade o sentido da concepção humana e a intactilidade dos seres humanos.
Todavia, uma vez que esses progressos biotecnológicos trazem implicações na sociedade, se faz necessária a presença do Direito ao lado da Bioética, esta pode ser conceituada como o "estudo interdisciplinar, ligado à Ética, que investiga, nas áreas das ciências da vida e da saúde, as condições necessárias a uma administração responsável da vida humana em geral e da pessoa humana em particular". Advinda da necessidade de um controle da utilização crescente e invasora das tecnologias, para que haja a defesa das pessoas perante possíveis abusos.
A reprodução assistida é um conjunto de técnicas que permita a reprodução sem sexo, entre elas a inseminação artificial em que os espermatozóides que foram previamente recolhidos serão transferidos para o interior do aparelho genital feminino e a fecundação in vitro o gameta masculino e feminino são previamente recolhidos e colocados in vitro, o embrião resultante é transferido para o útero ou para as trompas. Quando os espermatozóides e óvulos provêem do casal chama-se de reprodução homóloga, caso contrário quando um ou ambos tipos de gametas do casal não são viáveis se recorre a um doador de espermatozóides ou óvulos, fora do casal que é a reprodução heteróloga. Estes procedimentos geram conflito no mundo jurídico, afetando a sociedade e desafiando o Direito na tentativa de resolvê-los.