ATIVIDADES PRÁTICAS DIREITO EMPRESARIAL
Tema 1Credor=alguém / Extra Judicial
1-(Clinica Médica) Sociedade Simples ,não pode falir porque não é uma sociedade empresaria ,é uma sociedade que se faz para negócio , profissionais liberais que trabalha intelectualmente, ele não tem o habito de comércio ,ele não é uma sociedade empresaria ,e sim sociedade de fato . Não a responsabilidade Juridica, porque não se enquadra na lei da falência.
2-Pessoa Jurídica : Seria uma Empresa =Profissional ,Organizada e Ecônomica . para que tudo isso ,para circular seu produto final (bens ou serviços) .
3- O código é criado para organizar a massa de negócios , ou seja para produzir normalmente .
4- Ele entendia o empresário que era um sujeito de comercio ,que praticava hábitos de comércio ,ele era um cidadão comerciante. Ele tratava de uma forma que não era o ideal como aqui se trata pessoa. A empresa tinha seu direito ligado a comercial ,tanto que foi necessário que criar algumas leis : código de defesa do consumidor e do inquilinato . O código civil trouxe o direito comercial. Tema 2 (ATIVIDADES PRATICAS)
1-Não pode ser considerada ,pois não é uma sociedade empresarial ,e sim um trabalho intelectual .Aonde cada um trabalha por si.
2- Algo muito maior que o produtor rural(AGROINDUSTRIA),Produtor Rural (capacidade de fazer a produção industrial e agrícola ,e ser algo em torno de indústria ,porque transforma do inicial para o outro produto que é novo. Pode se transformar em produtor agro-industrial.(física/jurídica)
3-Contrato Social /Estatuto Social ,há uma grande diferença .
O melhor momento de fazer a sociedade é quando criamos .Sociedade sem fins lucrativos(CLUBES) =ESTATUTO (ações ,valores,divisões,pagamentos ,preferencias,ordinais.)lei da