Pedagogo
O Diário Oficial da União de 04 de abril publicou a Lei 12.796, que altera vários artigos da LDB, dentre eles os que tratam da formação dos professores.
A lei foi sancionada com dois vetos parciais.
O que muda na LDB com a nova lei sancionada?
1º A alteração no artigo 4º da LDB visa consertar um problema originado pela redação da Emenda Constitucional n] 59, que ampliou a abrangência do ensino obrigatório para a faixa etária de 4 a 17 anos, mas não vinculou tal direito as etapas correspondentes.
2º. no mesmo artigo 4º compatibilizou a LDB com a ampliação do ensino fundamental para nove anos, o que tornou a educação infantil até 5 anos.
3º. tornou mais inclusiva a redação do parágrafo 1] do artigo 5º, que trata do recenseamento de crianças e adolescentes, compatibilizando também com a Emenda Constitucional nº. 59.
4º. Da mesma forma foi alterada a redação do artigo 6º, ampliando o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
5º.Incluiu o currículo da educação infantil no corpo do artigo 26, pois antes somente constavam o ensino fundamental e médio.
6º.Compatibiliza os artigos 29 e 30 a existência do ensino fundamental de nove anos e a conseqüente redução dos anos na educação infantil.
7º.Insere na LDB normas mais detalhadas para a oferta de educação infantil, visando uniformizar tal direito.
8º. Atualiza redação sobre portadores de deficiência, incluindo alunos com “transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” nos artigos 58, 59 e 60.
9º. Sobre a formação dos profissionais da educação foram introduzidas as seguintes alterações:
a. Manteve teor do artigo 62, apenas atualizando de quatro para cinco séries no ensino fundamental.
b. Foram criados três parágrafos ao artigo 62. O 4º estabelece que a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de