Adolescente no Crime
A constituição de 1988, também chamada de constituição cidadã, inaugura uma nova cultura jurídico-social de atendimento à criança e ao adolescente brasileiro. No entanto, no Brasil desde o seu descobrimento a criança e o adolescente foram objetos de todas as formas de arbitrariedade: exploração, negligência, opressão, crueldade e violência. Porém, após árduas lutas da sociedade civil a área da infância e adolescência alcança reconhecimento jurídico e social no contexto nacional como área que necessita de proteção diferenciada.
Ao entrar na escola, a criança já traz consigo um conjunto único de características pessoais, experiências de vida, capacidades já desenvolvidas e potencialidades. Aquelas crianças cujo ambiente familiar é marcado pela violência entre os pais ou contra elas “tendem a ser agressivas e a ter comportamentos anti-sociais fora de casa, principalmente na escola”. Além da violência doméstica essas crianças ou adolescentes são testemunhas ou vítimas de violência em seu bairro, as conseqüências se agravam.
Atualmente as demandas da sociedade civil por melhores condições de vida para crianças e adolescentes, contrastam com a miséria crescente e com a multiplicação das ocorrências de violências em todas as aréas da vida social.
" Como sempre no Brasil há muita distância do que a lei estabelece como direito e o que se apresenta como realidade".
" Ha no Brasil uma propagação do pensamento punitivo, apontando o encarceramento do adolescente como solução para os problemas de violência da sociedade, tratando como isso os efeitos da violência e não a causa".
" Adolescentes são sujeito de direito em peculiar condição de desenvolvimento, porém no Brasil, se esse adolescente for pobbre, negro, morador de favela, certamente sofrerá diversas violações de direitos e mais ainda se vier a cometer um ato infracional'.
" Quando o adolescente comete um ato infracional e sofre medidas sócio-educativas de internação por exemplo, esse