Adolescente infrator na sociedade
O SUS, instituído pelas leis federais 8.080/1990 e 8.142/1990, tem o horizonte do estado democrático e de cidadania plena como determinantes de uma “saúde como direito de todos e dever de estado”, previsto na constituição federal de 1988. Esse sistema alicerça-se nos princípios de acesso universal, público e gratuito às ações e serviços de saúde; integralidade das ações, cuidando do indivíduo como um todo e não como um amontoado de partes; equidade, como o dever de atender igualmente o direito de cada um, respeitando suas diferenças; descentralização dos recursos de saúde, garantindo cuidado de boa qualidade o mais próximo dos usuários que dele necessitam; controle social exercido pelos conselhos municipais, estaduais e nacional de saúde com representação dos usuários, trabalhadores, prestadores, organizações da sociedade civil e instituições formadoras.
A política nacional de saúde mental, apoiada na lei 10.216/02, busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. Isto é, mudança do modelo de tratamento: no lugar do isolamento, o convívio com a família e a comunidade. Garante a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, e oferece cuidados com base nos recursos que a comunidade oferece. Este modelo conta com uma rede de serviços e equipamentos variados tais como os centros de atenção psicossocial (CAPS), os serviços residenciais terapêuticos (Srtª), os centros de convivência e cultura e os leitos de atenção integral (em hospitais gerais, nos CAPS III). O programa de volta para casa que oferece bolsas para egressos de longas internações em hospitais psiquiátricos, também faz parte desta política.
Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Sua característica