O adolescente e o ato infracional com expressão da violência urbana
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................5
4 CONCLUSÃO 9
REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO As formas de responsabilização aplicáveis a crianças e adolescentes, que cometem delito, vêm sofrendo alterações, ao longo dos tempos, em busca da realização de medidas que proporcionem resultados mais efetivos para toda a sociedade; e essas transformações aspiraram por reformas na política de atendimento à infância e juventude. Os regimes socioeducativos, elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são meios de responsabilização, que podem ser imputados ao adolescente que praticou ato infracional, de acordo com critérios e condições. A nova doutrina vem estabelecer direitos às crianças e adolescentes, passando a considerá-los indivíduos em condição peculiar, merecedoras de prioridade absoluta na efetividade de suas garantias, determinando a responsabilidade do Estado, sociedade e família, como sendo entes que devem assegurar o cumprimento dos ditames que beneficiam à infância e juventude. O sistema socioeducatico, nesse sentido, vem também evidenciar os direitos estabelecidos pelo novo paradigma, possibilitando a realização de medidas que propiciem a ressocialização do adolescente infrator, por meio de ações pedagógicas, de cunho também punitivo, em conjunto com ações beneficiárias. A justificativa para este trabalho está em que, apesar dos vários preceitos que norteiam a nova política de atendimento da infância e juventude, a realidade das crianças e adolescentes no país demonstra um descaso com suas necessidades e direitos, sendo muitos os problemas e situações indignas enfrentadas pela infância e juventude. O meio socioeducativo, nessa mesma perspectiva, não vem assegurando, muitas vezes, garantias inerentes ao infrator. Assim sendo, é fundamental o estudo dos aspectos normativos e efetivos, como os negativos e positivos das