Adolescente em conflito com a lei
A conjuntura especifica demostram particularmente nas grandes cidades capitais do Brasil, de que o alarme social produzido por infrações graves cometidas por adolescentes tendem a comprometer o conjunto das politicas para infância. Também o não equacionamento de forma firme e eficiente pode trazer como consequência desastrosa no campo legislativo e judicial: retrocesso, por exemplo, em relação à idade para inimputabilidade penal (diminuição da idade mínima) e a aplicação indiscriminada das medidas privativas de liberdade. Dificuldades como a falta de definição mais clara das competências dos diferentes órgãos e das diferentes esferas do poder publico em relação ao comprimento das medidas socioeducativas junto com a falta de orientações técnicas e pedagógicas que tem dificultado enormemente o processo de implementação dessas medidas.
Para compreendermos o problema adolescentes em conflito com a lei de nossos dias é interessante compreendermos como esse problema surgiu ao longo da história, sob outra denominação, a de menores delinquentes, a partir de meados do século XIX, sendo geralmente englobado na categoria social mais ampla de menores abandonados e delinquentes. Categoria esta que ficava sob a ação direta da polícia, que se encarregava de levar para a prisão tanto os menores abandonados quanto os menores