Admissibilidade dos Recursos
Docente:
Universidade do Vale do Itajaí
Curso de Direito
RESUMO
O presente estudo busca apresentar uma reflexão sobre a natureza dos recursos, enquanto desdobramento da ampla defesa, em sua caracterização de instrumento processual. No entanto, enfoca a vertente instrumental dos recursos, que por sua essência processual, estão condicionados a requisitos para o seu manejo. E, nesse pormenor, traça um breve mosaico dos requisitos de admissibilidade dos recursos.
Palavras-chave: Recursos. Requisitos de admissibilidade dos recursos.
INTRODUÇÃO
Como argumento de abertura a qualquer derivação jurídica que se queira lançar mão, esclareça-se que o recurso, antes de tudo, presta-se a satisfazer a uma tendência inata no gênero humano.
Tal horizonte é desenhado, com maestria por Araken de Assis1 o qual assevera que “o inconformismo arrebata homens e mulheres nas situações incômodas e desfavoráveis. Poucos aquiescem passivamente à adversidade. Envolvendo a rotina da condição humana conflitos intersubjetivos, resolvidos por intermédio da intervenção do Estado, a vida em sociedade se transforma em grandiosa fonte de incômodos. E a própria pendência do mecanismo instituído para equacionar os conflitos provoca dissabores de outra natureza. A causa mais expressiva do descontentamento, cumulada à sensação asfixiante de desperdício de tempo valioso, avulta nos pronunciamentos contrários ao interesse das partes e de terceiros emitidos neste âmbito. O homem e a mulher na sociedade pós-moderna se acostumaram às relações instantâneas dos modernos meios de comunicação e reagem muito mal a qualquer demora e a soluções que não lhes atendam plena e integralmente os interesses.”
Procurou-se, assim, atingir o objetivo deste trabalho, esclarecendo o sentido dos recursos e requisitos para admissibilidade dos mesmos, no afã de alguma forma contribuir para o meu enriquecimento e daqueles que a este se reportem.
DESENVOLVIMENTO
Conceituamos Recurso como um