ADMISSÃO DE EMPREGADOS – PROCEDIMENTOS Para cada admissão a empresa deve observaras normas relativas à Segurança do Trabalho, conforme Portaria Mtb nº 3.214/1978, que relaciona as Normas Regulamentadoras, a Convenção Coletiva da Categoria Profissional, a legislação especial para profissões regulamentadas e o regulamento interno da empresa. Para admissão de empregados menores de idade, 16 a 18 anos, exceto o menor aprendiz, os procedimentos aplicados são os comuns à admissão de outros empregados. Para o menor aprendiz efetua-se o contrato de aprendizagem com o SESC/SENAC/SENAI ou na própria empresa, neste caso deve existir um convênio entre a empresa e a entidade. Para facilitar o trabalhado de seleção, recomenda-se que o candidato preencha o formulário “solicitação de emprego”, que pode ser elaborado pela própria empresa contendo as seguintes informações: cargo pretendido; pretensão salarial nome qualificação pessoal; qualificação educacional; qualificação profissional, os exames médicos são obrigatórios na admissão é requisito imprescindível, uma vez que por meio dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado para o exercício da atividade. As despesas decorrentes dos exames médicos são de inteira responsabilidade do empregador, devendo comprovar seus pagamentos sempre que solicitado pelo Agente de Inspeção do Trabalho (art. 168, I, da CLT). As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR-7. É vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego - art. 373A, IV da CLT. Todos os empregadores e instituições que admitam empregados são obrigados a elaborar e programar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem por finalidade a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO inclui, entre outros, a realização do exame admissional devendo ser realizado,