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os princípios juslaborais são princípios de fundamento de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas. é de estrema importância dizer eu que o estudo dos princípios se prova ser um dos mais importantes para a vivência no âmbito juslaboral, por se tratarem de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito. os principios exersem importate funçoes no sistem juridico, segundo Filipe Barbosa, como por esemplo: Na intregaçao do ordenmnto juridico: observndo a ausencia de disposiçao especifico para regular o casu o em questao, pode-se recorrer os principios gerais do direito "tradicionalmente conhecidos po analogia iuris",e tabem Interpretçao, orientendo o juiz e o aplicdor ou interprete das normas juridics quanto o real sentido e alcance destas, tambem ao ligislador, em sua atividade de elaboraço de novas disposiçoes normtivas. o principo da proteçao é um principo que se coloca sempre ao lado mais fraco da balança, para assim aplicar a colocaçao da norma mais fvoravel, com a melho condiçao para que se possa alcançar uma igualdade, para promover o equilibrio que se necessita na relaçao de trabalho, pois esse na maioria das vezes se encontra em pocissao desingual. Para Filipe Barbosa há alguns criterio para saber qual é verdadeirament e a norma mais favoravel. São eles, a teoria da acumulação, As diversas disposiçes contidas no intrumento normativo devem ser comparadas individualmente, escolhendo aquela mais favoravel. Teoria do conglogamento : os intrumentos normativos devem ser comparados em seu todo optando por aquele que, no conjunto é o mais benefico ao empregado. e a Teoria intrmdiaria: a norma mis favorvel deve ser buscada por meio da comparaçao das divrsas regras sobre cada intrumeto ou materia.

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