Administração Pública
Departamento de Administração e Economia – DAEC
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Curso: Administração - Noturno
Disciplina: Direito Administrativo
Administração Pública
A administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, sendo dividida em administração direta e indireta.
A administração direta é exercida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.
A administração indireta, e o conjunto de pessoas jurídicas estatais criadas para execução de algumas atividades públicas, e são dotadas de autonomia administrativa e financeira. É composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, ou seja, prestam serviços sem fins lucrativos; só podem ser criadas ou extintas por lei; não necessitam ter patrimônio inicial; não possuem subordinação à entidade criadora e possuem autonomia administrativa e financeira. E são subdivididas em: comuns, territoriais (não existente no Brasil), corporativas (CREA, CRA, CRM) e de regime especial (Banco Central).
As fundações são pessoas de jurídicas de direitos privados ou públicos (sem fins lucrativos), e devem ter patrimônio próprio, são autorizadas e extintas por lei. Exemplos: FUNAI, FUNASA, IBGE e etc.
As empresas estatais são criadas pelo Estado com o objetivo de explorar atividades de natureza econômica ou executar serviços sob modelo de gestão empresarial. Podemos dividi-la em sociedade de economia mista e empresas publicas. As sociedades de economia mista têm como características: ser pluripessoal, sociedade anônima, com capital público e privado. Já as empresas públicas podem ser unipessoal ou pluripessoal, de qualquer forma legal e de capital público.