Administração pública
Como assunto de estréia do nosso canto de discussões, procurei por algo que, no meu ponto de vista, deve ser objeto de esclarecimentos: os conceitos "Administração Pública" e "Governo". Tenho observado que essas duas expressões às vezes se confundem. E não é bem assim que devemos pensar.
Cito como exemplo o meu pai: Um dia, conversando com ele sobre meu curso de especialização em Administração Pública, ele me questionou: "Então você está estudando para ser político, não é?".
Partindo dessa pergunta é que se desenrola o nosso assunto.
O político ou governante é, via de regra, ocupante de um cargo eletivo. Isso significa que ele foi eleito pelo povo para representá-lo, seja no Poder Executivo, no caso de prefeito e vice-prefeito, ou no Poder
Legislativo, no caso de vereadores. Vale ressaltar que as funções principais do vereador são a de fiscalizar os atos do prefeito, e de legislar, ou seja, elaborar as leis de sua competência. O prefeito tem como principal obrigação zelar pelo bem estar dos cidadãos do seu município, e prestar contas do seu trabalho junto ao povo e à Câmara de vereadores.
O governo - ou a forma de se governar um município - não é perene, visto que o mandato do Executivo é de quatro anos, podendo haver uma reeleição. E é aí onde está a diferença da Administração Pública.
Conceitualmente, o termo Administração Pública refere-se à toda a estrutura com a qual o governante conta para promover os serviços para a população. Indo mais profundamente, citando Maria Sylvia Zanella Di Pietro, renomada autora da área, o conceito de Administração