Administração Pública
Documento legal, aprovado por lei, contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício.
Os primeiros orçamentos eram os chamados orçamentos tradicionais, e se importavam apenas com o gasto era simples documento que previa receita e autorização despesas sem nenhum vínculo com um sistema de planejamento governamental.
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle dos Orçamentos Públicos, que estão definidos no caso brasileiro na Constituição, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal.
LEIS ORÇAMENTARIAS
PLANO PLURIANUAL ANUAL
O PPA é uma lei ordinária, editada a cada quatro anos. O PPA deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato e tem validade para um período de quatro exercícios financeiros. A sua execução inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e encerra-se no primeiro ano do mandato presidencial subseqüente.
O plano plurianual estabelece os programas e as metas governamentais de longo prazo. Também aborda as metas fiscais a serem atingidas por tipo de programa e ação, bem como lista as despesas de duração continuada condicionando toda a programação do orçamento ao planejamento de longo prazo.
LEI DIRETRIZ ORÇAMENTARIA - LDO
Define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e