resenha
Direitos humanos pode ser dividida na história anterior e na história posterior à Segunda Grande Guerra Mundial.
Quanto ao período anterior à Segunda Guerra, destacam-se três marcos dos direitos humanos na esfera internacional: o Direito Internacional Humanitário, a Liga ou Sociedade das Nações e a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
O Direito Internacional Humanitário refere-se ao direito de guerra, que fixa garantias individuais mesmo em tempos de guerra, como, por exemplo, a proteção de civis e o tratamento de prisioneiros. Suas bases encontram-se nas quatro Convenções de Genebra, de
1949.
A Liga ou Sociedade das Nações, criada após a Primeira Guerra Mundial, visava a promoção da cooperação, da paz e da segurança ,internacionais. Tratava de questões gerais de direitos humanos, de direitos das minorias e do direito do trabalho. A Liga foi posteriormente substituída por outra instituição: a Organização das Nações Unidas– ONU.
A OIT, também criada após a primeira Guerra Mundial,