Administração Pública
Num sentido subjetivo, é o conjunto de agentes públicos, órgãos e pessoas jurídicas destinadas à execução das atividades administrativas (sinônimo de Estado)- quem exerce,
Num sentido objetivo, trata-se da própria atividade administrativa executada pelo Estado, da gestão dos bens e interesses públicos realizada pelo Estado – o que é exercido
Administração Pública é todo aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas e tem como principal objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Campo de Aplicação da Contabilidade Pública: Administração Pública Direta e Indireta
Adminsitração Pública
Direta União; Estados; Distrito Federal e Municípios;
Indireta Autarquias:
Fundações;
Contabilidade Pública *Empresas Públicas (capital 100% público);
*Sociedades de Economia Mista (capital público e privado, porém a maior parte das ações com direito a votos tem que pertencer ao governo) Contabilidade Privada
*Quando essas empresas forem classificadas como “empresa estatal dependente” deverão também aplicar as regras da Contabilidade Pública.
Empresa Estatal Dependente: "a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com o pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Os serviços sociais (SESI, SENAI, SESC, SENAC) e os conselhos profissionais (CRC, OAB, CRM etc) deverão aplicar integralmente as regras da Contabilidade Pública.
As demais entidades que recebam recursos públicos para aplicação em seus projetos deverão utilizar parcialmente a contabilidade pública para registro e prestação de contas, inclusive as inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Peças de Planejamento:
A Constituição Federal de