A administração pública burocrática foi adotada para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos, reformando o Estado. Nesse tipo de administração o Estado era entendido como propriedade do rei. O nepotismo e o empreguismo, se não a corrupção, eram a norma. Esse tipo de administração revelar-se-á incompatível com o capitalismo industrial e as democracias parlamentares, que surgem no século XIX (PEREIRA,1996). A reforma significa reduzir o Estado, limitar suas funções como produtor de bens e serviços e, em menor extensão, como regulador, mas implicará também ampliar suas funções no financiamento de atividades que envolvam externalidades e promoção da competitividade (PEREIRA,2006). A administração publica atual visa à transparência da gestão publica expressa no art 5º, inciso XXXIII, da CF/88: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O Site http://www.comprasnet.gov.br/ é um sistema virtual de aquisição de bens e serviços que funciona como um leilão. São lançadas as necessidades de compra ou de contratação de serviços no site e aguardam o lance dos fornecedores que estarão explícitos no site permitindo a transparência das contas publicas no quesito licitação, que é segundo Motta em seu livro Eficiência nas Licitações e Contratações, “o conjunto de procedimentos administrativos para as compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, todos os entes federativos.”.
A transparência na legislação brasileira é considerada um princípio da gestão fiscal responsável, inserido a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, ligado ao princípio constitucional da publicidade, quanto à publicidade das