ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A GESTÃO DE PESSOAS
5.1 A EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
A reforma da administração do Estado tornou-se indispensável nos anos 90, como resposta a crise generalizada do Estado, uma forma de defender o Estado enquanto res publica, patrimônio público, como também tornar-se mais eficiente e oferecer ao cidadão mais serviços, com maior qualidade.
Sobre a res publica, a Câmara da Reforma do Estado (1995) explica:
“A defesa da coisa pública vem sendo realizada nas democracias modernas em dois níveis distintos: o nível político e o administrativo. No nível político, temos as instituições fundamentais da democracia, através das quais se defendem não apenas os direitos individuais e sociais dos cidadãos, mas também os "direitos públicos" à participação igualitária na coisa pública. As eleições livres e a liberdade de pensamento e de imprensa são formas de defender o cidadão e a coisa pública. A explicitação dos direitos públicos ao patrimônio que é de todos é um passo que está hoje sendo dado em todo o mundo. A denúncia da "privatização" do Estado pela esquerda corresponde à denúncia da direita de que o Estado e a sociedade estão sendo vítimas da prática generalizada do rent seeking, da busca de rendas ou vantagens extramercados para grupos determinados através do controle do Estado. Ainda no plano democrático, a prática cada vez mais freqüente da participação e controle direto da administração pública pelos cidadãos, principalmente no nível local, é uma nova forma de defender a coisa pública.”
A reforma do aparelho do Estado é baseada na visão da redefinição do papel do Estado, onde as atribuições do Estado foram se modificando ao longo do tempo. Como uma pespectiva histórica, houve então a evolução de três modelos básicos: a administração patrimonialista, a burocrática e a gerencial. Elas surgiram ao longo dos anos, porém nenhuma delas foi definitivamente abandonada.
A Administração Patrimonialista (baseada nos