Administração pública (slides)
“INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO DIREITO ADMINISTRATIVO”
1. NOÇÕES BÁSICAS (Revisão): Ø Direito, Estado e Sociedade; 1.1. Direito – NORMA JURÍDICA; 1.2. Direito enquanto ferramenta de ação do ESTADO; 1.3. ESTADO e suas FUNÇÕES (teoria de Montesquieu – “Separação de Poderes”; 1.3.1. Função Política ou de Governo 1.4. (*)O DIREITO ADMINISTRATIVO e a CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO; 1.4.1.Origem e bases ideológicas do DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO (SIGNIFICADO):
“O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.”
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Disciplina: Administração Pública – AULA 02 2 Prof. Msc. Rodrigo Costa Ribeiro de Lima
ORIGEM:
Ø FRANÇA (século XVIII) § O CONSELHO DE ESTADO § “Necessidade de impor normas jurídicas que subjulgassem o agir soberano do Estado em suas relações com os administrados.”
TODOS SE CURVAM À NORMA JURÍDICA E, PORTANTO, AO DIREITO; FUNÇÃO JUDICIAL DISTINTA DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (Administrador-Juiz);
Criação do CONSELHO DE ESTADO Conselhos de Prefeitura
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Disciplina: Administração Pública – AULA 02 3 Prof. Msc. Rodrigo Costa Ribeiro de Lima
Ø INGLATERRA - 1215 § Rule of Law § TODOS SE CURVAM À NORMA JURÍDICA E, PORTANTO, AO DIREITO; OS TRIBUNAIS JUDICIAIS APLICAM O DIREITO; O ESTADO (E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) DEVEM RESPEITAR AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS!
Crítica ao modelo francês:
“Não garante ao CIDADÃO a o exercício da liberdade perante ou contra o ESTADO”
BASES IDEOLÓGICAS:
Ø A Administração tem “PODERES”: 1. de “Regulamentação”; 2. “Discricionários”; 3. “Hierárquicos”; Ø A Administração tem “DEVERES”: “Compreendida