Administração publica
Devido às constantes mudanças sociais, econômicas, políticas e legais, as administrações públicas municipais não possuem mais margem para o desperdício de recursos e de processos, faz-se cada vez mais necessário a otimização dos recursos e processos públicos para atender as demandas da sua comunidade. Em razão desse novo contexto opta-se pelo planejamento estratégico nas ações públicas municipais como ferramenta norteadora das otimizações dos recursos públicos municipais, visando, assim, o desenvolvimento social da cidade. O planejamento estratégico é um instrumento de relevância inquestionável para a gestão de municípios, prefeituras e organizações públicas, principalmente pelas dificuldades de recursos financeiros disponíveis nos municípios, pela obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal que pressupões o equilíbrio das contas públicas, pela exigência do Estatuto da Cidade que estabelece diretrizes e metas para a expansão urbana e de desenvolvimento do território municipal, ou seja, zona urbana e rural, levando em conta aspectos ambientais, culturais, turísticos, econômicos e sociais, e pela pressão dos munícipes e gestores locais por uma cidade melhor.
1 PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
As administrações públicas federal, estadual e municipal, para cumprirem com suas finalidades básicas de prestar serviços à sociedade, necessitam de recursos, ou seja, receitas. Esses recursos são necessários para a realização dos gastos, das chamadas despesas públicas.
Entretanto, a tarefa de arrecadar receitas e realizar gastos necessita ser efetivada de forma planejada. É como se fosse uma família ou uma pessoa: em princípio, não se pode gastar mais do que ganha. Dessa forma, tanto o poder público quanto as pessoas devem planejar como, quando e em que gastar o que ganham ou recebem a título de receitas.
O poder público (União, Estados/Distrito Federal e Municípios) deve administrar os recursos públicos (arrecadar