administração publica
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TEORIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS
MAUÉS – AM
JUNHO– 2013
Krisna Martins da Silva- 21109858
ESTADO E ECONOMIA
MAUÉS – AM
JUNHO – 2013
INTRODUÇÃO
O controle da Administração Pública é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, sendo ele órgão ou autoridade exerce sobre a conduta de outro, é o controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.
DESENVOLVIMENTO
Controle da Administração
Controle Administrativo: é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito, através deste controle a Administração pode anular revogar ou alterar seus próprios atos e punir seus agentes com as penalidades estatutárias.
Contudo, pode ser definido também como um poder de fiscalização e correção que sobre a Administração Pública exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, no entendimento de Di Pietro (2006). A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional da França em 26 de agosto de 1789, assim preceituou: “XV – A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público”.
Controle Legislativo
O Controle Legislativo é exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por