Administração, gestão organizacional
Para um melhor entendimento no momento de formalizar sua empresa, temos abaixo as principais naturezas jurídicas usadas no País. Primeiro serão mostradas as naturezas jurídicas das sociedades. Se você não tem sócio, mas deseja montar uma empresa do mesmo jeito, no final abordaremos a empresa individual. |
Sociedades empresárias
Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ltda.
Também conhecida como "Ltda", a sociedade por cotas de responsabilidade limitada é o tipo de sociedade empresária mais comum no Brasil.
Sociedade anônima - S/A
As sociedades anônimas - conhecidas também como S/A ou S.A. - são sociedades empresárias em que o capital social não é atribuído a uma pessoa específica como o caso das sociedades limitadas. No caso das S/A o capital social é dividido em ações, que podem se ordinárias, que permitem voto em assembleias a seus proprietários, ou preferenciais, que dão preferência no recebimento de dividendos a seus proprietários.
Sociedade simples - S/S
As sociedades simples são constituídas para a prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais tais como: contadores, advogados, engenheiros, economistas etc. Diferentemente das sociedades do comércio, uma S/S não é registrada na Junta Comercial do Estado, mas sim num cartório de registo civil de pessoas jurídicas.
Sociedades cooperativas
Assim como as S/A, as sociedades cooperativas são regidas por uma Lei específica (5.764/71). São impostas a este tipo de sociedade uma série de especificidades que quase a fazem não se assemelhar as outras sociedades. Podemos citar:
Variabilidade ou dispensa do capital social;
Direito a apenas um voto nas deliberações a cada participante
Limitação do valor da soma das cotas do capital social
Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI
Desde 09/01/2012 está autorizada a criação da Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada (EIRELI). Neste tipo de empresa apenas uma única pessoa subscreve todo o