Administração de cargas, salarios e benficios
ETAPA 3;
DEFINIÇÃO DE SALÁRIO;
1. SALÁRIO
Salário é a contraprestação devida pelo empregador em função do serviço prestado pelo empregado.
Objetivamente, salário é o preço da força de trabalho que o empregado coloca à disposição do empregador através do contrato de trabalho.
Seu valor é determinado pelo mercado de trabalho, em função da demanda de mão-de-obra. Assim, o salário tem o seu valor fixado de acordo com a lei da oferta e da procura, sempre respeitado o mínimo legal. O salário deve constar obrigatoriamente do contrato de trabalho.
O salário não é devido tão-somente pela contraprestação do serviço, mas também pelo tempo em que o empregado fica à disposição do empregador.
2. REMUNERAÇÃO
Em princípio, remuneração é tudo aquilo que o empregado recebe como conseqüência do trabalho que desenvolve.
Enquanto o salário é ajustado no contrato de trabalho, a remuneração pode ser composta de parcelas que vão surgindo no seu curso, como prêmios, gratificações habituais, adicionais por tempo de serviço, etc.
Assim, a remuneração representa o total dos ganhos obtidos pelo empregado em função do contrato de trabalho e pela prestação do serviço, inclusive os valores recebidos de terceiros.
3. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração não é composta somente por importância fixa estipulada (salário), mas também de parcelas suplementares, como as comissões, percentagens, prêmios, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam a 50% do salário, os adicionais, as gorjetas etc.
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se na remuneração a parcela in natura que o empregador, por força do contrato de trabalho ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A ajuda de custo e as indenizações não integram a remuneração, bem como as diárias de viagem que não excedam 50% do salário.
Dentre as parcelas que compõem a remuneração, podemos destacar as seguintes:
4. SALÁRIO MÍNIMO