Inquerito policial
Aspectos Gerais do Inquérito Policial
Introdução
O presente estudo tem o fim precípuo de informar as noções basilares que norteiam o inquérito policial, instrumento posto a serviço do Estado-Administração.
Este, por sua vez, busca, com tal expediente, alcançar aspectos suficientes para o intento da ação penal devida, donde sobreleva a importância do procedimento em apreço.
Inicialmente, buscaremos exatamente esmiuçar esse caráter fundamentador da ação penal, ou melhor, de todo o Jus Puniendi estatal.
Logo após, é corolário um breve estudo do órgão competente de tal investigação, qual seja a Polícia Civil, instituição fundamental para todo o engrenamento da máquina estatal, sobretudo no tocante ao caso sub examine.
Posteriormente, apresentaremos a conceituação e o objetivo do inquérito policial, ressaltando seus caracteres básicos e seu valor probante. Ainda, temos o escopo de fornecer um breve relato sobre a instauração, o desenvolvimento e a conclusão do inquérito policial, além de suas nuanças, matéria que, sem dúvida, possui grande importância para todos os militantes e estudiosos da processualística penal.
Noções Preliminares
Como condição indispensável para manutenção da boa ordem e do desenvolvimento em todas as searas sociais, é mister a organização de um Estado, o qual, por meio da restrição das liberdades originárias e absolutas dos indivíduos, busca atingir este escopo.
Para tanto, o Estado, como ente organizado, visou garantir inicialmente uma gama de direitos individuais, verdadeiras liberdades negativas que decorriam de um não agir estatal.
Paulatinamente, o agir estatal passou a guiar-se também pelos direitos sociais, como a educação, saúde, o trabalho e inúmeros outros, que, para um satisfatório desenvolvimento careciam da interveniência da organização estatal.
Nesse diapasão, insere-se o jus puniendi, que consiste num poder-dever do Estado que visa aplicar a punição adequada ao fato