administrativo
Princípios
- legalidade (juridicidade)
- moralidade
- impessoalidade/igualdade
- eficiência Foi incluído com a EC 49 e Esse princípio se traduz com O dever De bem gerir, agir empregando o bem público De forma A beneficiar ao máximo A população. Envolve Um parâmetro de qualidade. Que ela Seja gradativamente aprimorada.
Envolve quantidade e qualidade. Envolve A constante expansão De maneira A atender Cada vEu uma parcela maior da sociedade. Assim Como envolve economia, em que Se Tem que gastar O suficiente e O necessário, Não gastar De forma errônea, visto que A fonte é finita.
Se reúno os 3 elementos: qualidade, quantidade e economia Se Tem eficiência na administração pública.
A gestão é primordial para a Eficiência
-razoabilidade/proporcionalidade
-motivação: determina aos agentes da administração que explicitem as razões De fato e De direito que conduzem aquela decisão.
Circunstâncias De fato são os fatos do Caso concreto e os De direito são dispositivos legais ou regulamentares que determinam Tudo aquilo.
Não existe motivação A posteriori A ação, A motivação deve ser prévia ou concomitante ao ato. ou os motivos constam do ato ou O ato indica Onde Esta O motivo: ou ele indica os fundamentos no próprio ato Ou o ato indica os fundamentos, A vedação princípio lógica é Sempre ter Um motivo Antes do ato, mas existem casos em que A motivação Não são exigidas, em que há A dispensa, mas A regra é haver A motivação.
Teoria dos motivos determinantes os motivos que algo deve ser determinante A Minha atuação. Se os motivos são , insubsistente (Não Se sustenta), inexistente (Não motivei, somente agi) e motivo falso (aleguei motivos que são falsos)... nesses casos A motivação Não ocorrerá .
-razoabiliadade/ proporcionalidade: O comportamento do gestor tem que ser equilíbrio, Bom senso, comedido, consequentemente Um atuação com razoabilidade. Qualquer conduta que foge A Isso é vedada.
É necessário haver equilíbrio nos