ADMINISTRATIVO 29
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A regra é toda vez que administração vai gastar dinheiro público tem que licitar. A própria lei traz as exceções. A doutrina compara as três exceções da regra de licitar. Estão nos artigos 17, 24 e 25 da lei 8666. O artigo 17 trata da licitação dispensada. O artigo 24 trata da licitação dispensável ou dispensa de licitação (são expressões sinônimas). E o artigo 25 trata da inexigibilidade de licitação. Do artigo 17 dá idéia de não licitar. A administração mesmo se quiser ela não vai licitar por imposição legal, ou seja, a lei não permite que a administração licite. A relação que existe nesse artigo é entre os entes públicos de qualquer esfera. Normalmente é compra e venda, locação e permuta. O rol é taxativo porque a lei vai dizer quais são os casos No artigo 24 a lei cria para a administração a faculdade de escolha entre licitar ou não, ou seja, é discricionário. Se optar por licitar vão ter competidores pra licitar e se escolher não licitar tudo bem porque a lei permite. Mesmo sendo viável no campo fático, a lei permite não licitar. Há viabilidade de competição, todavia a lei cria competência discricionária para a administração licitar ou não. O rol também é taxativo porque a lei está criando exceções a regra de licitar. No artigo 25, a inexigibilidade não há viabilização de licitação. Por mais que a administração queira licitar não haverá competição isso acontece quando só há uma pessoa que faz determinado serviço. Há inviabilidade fática de competição assim sendo, a administração não conseguirá realizar a licitação. O rol é exemplificativo porque a própria lei traz na parte final a permissão de inclusão de outros casos. Além disso, como há a impossibilidade fática, o legislador não consegue prever todos os fatos que gerariam inviabilidade de licitação.
O artigo 24 trata de dispensa de licitação, o qual tem mais de 30 incisos. Lucia Valle dividiu em:
Dispensa de licitação em razão do