Direito Administrativo 29
O Direito Administrativo teve sua origem nos primórdios do século XVIII, mas isso não significa que naquela época não existissem normas administrativas, visto que, já existia o Estado e, consequentemente, órgãos encarregados de exercer a função administrativa.
O Status, que em latim significa estar firme, sempre existiu, uma vez que, o homem, desde a sua criação, vive integrado a uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo. Mas até chegar a ser um ramo do direito "autônomo", o Direito Administrativo passou por inumeras transformações.
Desde os primórdios da civilização até a Idade Média (Idade Antiga), esse ramo do Direito ficou nas mãos de uma única pessoa, o soberano. O mundo era regido pelas monarquias absolutistas, na qual o soberano era revestido de direito ilimitado para administrar, tinha seus atos e vontades acima de tudo e todos, até mesmo sobre a lei ou qualquer outro ordenamento jurídico.
Em 1789, a Revolução Francesa gerou importantes alterações sociais, políticas e econômicas em todas as instituições e refletindo diretamente na ordem jurídica. É nesse momento que ocorre a transposicao do Estado Absolutista e o nascimento do Estado de Direito, consagrando o princípio da Tripartição do Poder. Enfim, a arbitrariedade dá espaço à legalidade.
Dessa forma, o século XIX é consagrado como período do início do desenvolvimento do Direito Administrativo, que rapidamente se expandiu para todo o Mundo.
Direito Administrativo no Brasil
Historicamente, a elaboração do Direito Administrativo no Brasil se deu a partir do dia 11/08/1827, pela Lei 2ª, na qual são criados os cursos jurídicos e instaladas as Faculdades de Direito de São Paulo e Olinda. Mas a obrigatoriedade do estudo do Direito Administrativo, como matéria curricular, ocorreu em 1851, pelo Decreto nº 608.
Mas apenas em 1857 foi publicada a 1ª obra de Direito Administrativo, com o título