Case Taxi
O setor de táxis sempre foi um ótimo exemplo de mercado totalmente protegido pelo estado e blindado da concorrência. No Brasil, os serviços de táxi são regulamentados pelas prefeituras, as quais emitem licenças que permitem que apenas determinadas pessoas realizem tal serviço. Em quase todo o resto do mundo o funcionamento é o mesmo: só pode prestar serviços de táxi quem o estado permite.
Em linhas gerais, a regulação funciona da seguinte maneira: uma prefeitura anuncia que irá emitir uma licença — também chamada de alvará — para um serviço de táxi. Ato contínuo, esta licença adquire um valor de mercado, o qual varia de cidade para cidade. No Rio de Janeiro, uma licença custa cerca de R$60 mil. Em São Paulo, o valor varia de R$70 a R$120 mil, porém pode chegar R$250 mil como no caso dos taxistas que operam no Aeroporto de Congonhas. Além do alvará, também é necessário que o veículo tenha uma licença específica, também dada pelo governo. Por fim, vale enfatizar que o preço do serviço é tabelado pelo governo. Nenhum taxista pode cobrar um preço fora do estipulado pelo governo. Ou seja, o setor de táxi sempre esteve blindado da livre concorrência. Tão logo adquiriram esta reserva de mercado (mais especificamente: serviços de transporte de passageiros em automóveis), e se viram protegidos contra a concorrência de provedores alternativos que os forçassem a se adaptar e a se reinventar continuamente, os táxis se acomodaram confortavelmente sob o manto estatal.
Quem quer ser taxista, mas não tem dinheiro para adquirir essa licença, tem duas opções: ou ele pode alugar um táxi de outro taxista — desta maneira dividindo com ele as despesas —, ou ele pode trabalhar com um carro de frota ou de uma cooperativa e pagar aluguel. No Brasil, o arranjo mais comum é se tornar membro de uma cooperativa, onde as corridas são garantidas e o taxista é ainda mais protegido embaixo do manto empresarial da frota.
Há pouco mais de um ano, alguns