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Nome empresarial é o nome aplicado à empresa e às práticas mercantis. É via de conseqüência, o nome que identifica o titular da empresa, ou seja, o empresário individual ou a sociedade empresária.
Qual a natureza jurídica do nome empresarial?
A natureza jurídica do nome empresarial é o atributo moral de sua personalidade, merecendo proteção do Direito das Pessoas, permitindo, inclusive, o aforamento de ações indenizatórias por danos que venha a sofrer. De acordo com o artigo 1.164 do Código Civil, a natureza do nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Assim o nome empresarial de atributo de personalidade e os direitos da personalidade são indisponíveis, ou seja, não podemos dispor desses direitos.
Aponte as espécies de nome empresarial e explique-as.
Firma ou razão social: nome empresarial que tem por base o nome civil do empresário ou do sócio ou dos sócios da sociedade empresária
Denominação: tipo de nome empresarial que é formado segundo a conveniência dos sócios no ato constitutivo podendo utilizar-se de qualquer palavra ou expressão para o nome empresarial, desde que atenda ao principio da novidade nem dê margem à confusão.
Qual a diferença ou as diferenças existentes entre nome, marca e estabelecimento? Dê exemplos.
Nome é a identificação da empresa (empresário individual ou sociedade empresária) e a marca é a identificação de um produto (bens ou serviços).
Ex: Editora Panini (nome), Panini (marca).
Estabelecimento é o rótulo pelo qual o estabelecimento se apresenta ao público.
Ex: empresa Gaúcho Ltda pode ter um restaurante chamado pelo título de Gaúcho Comida Boa.
Em quais situações pode ser alterado o nome empresarial?
Quando houver retirada, exclusão ou morte.
Dê três exemplos de marcas registráveis e não registráveis.
Registráveis: ISSO 21025, AFLOV (Associação Florianopolitana de Voluntários), AMPOC (Associação da Mulher Policial Civil).
Não