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WEBAULA 1 Neste primeiro momento, vamos nos concentrar em temáticas relativas ao Direito do Trabalho, tais como o FGTS, RAIS, PIS/PASEP e Medicina do Trabalho.
Provavelmente você já ouviu falar destas temáticas e não será difícil para você estudá-las.
Claro que é sempre importante o seu estímulo e entusiasmo pelo assunto. Sendo assim, não se esqueça de estar disposto para o estudo que se segue, ok?
1. FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO Acredito que você deve saber que o FGTS surgiu em substituição ao regime celetista de indenização por tempo de serviço e da estabilidade decenal. Antes do surgimento do FGTS, as pessoas que laboravam durante dez anos tinham estabilidade no trabalho e recebiam indenização se fossem dispensadas. O FGTS veio substituir esta indenização. De 1966 a 1988, o FGTS era facultativo e, a partir da Constituição Federal de 1988, tornou-se obrigatório para todos os empregados, substituindo definitivamente o regime anterior celetista.
Para você entender melhor, segue a Súmula 98 do Tribunal Superior do Trabalho que melhor traduz esta questão (RESENDE, 2013, p. 788):
TST Súmula nº 98 Equivalência - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Estabilidade
I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.
Vamos facilitar o entendimento dos incisos da Súmula: o item I quer dizer que, embora o FGTS apresente, na prática, certa equivalência com o antigo sistema de indenização, o empregado não poderá reclamar eventuais diferenças, pois a equivalência é jurídica, levada a efeito através da revogação de um