ADMINISTRA O TRIBUTARIA
- INTRODUÇÃO/CONCEITO
Administração Tributaria é um conjunto de ações e atividades designada a garantir o cumprimento das obrigações tributarias, representando também um único fluxo de trabalho e tendo como principal objetivo administrar as leis tributarias. Sendo elas de responsabilidade da Secretaria da Receita Federa, com o objetivo tanto para facilitar o cumprimento das obrigações quanto para arrecadação dos tributos. Possui também um conjunto integrado de Sistemas de Informação fornecido ao fisco pelos contribuintes ou por terceiros, afim de fiscalizar os cumprimento das normas pertinentes, caso esteja inadimplente com a receita.
Sujeito ativo: União, Estado, Município (credor).
Sujeito passivo: contraiu as obrigações tributarias, possui o dever jurídico de efetuar o pagamento do tributo (devedor).
PRINCIPAIS FUNÇÕES
A Administração Trituraria exerce a atividade de verificar a cumprimentos das obrigações tributarias. Os agentes fazendários tem acesso a cada informação da empresa, tendo como obrigação guardar total sigilo das informações obtidas e expedir certidões, examinar mercadorias, documentos, livros, arquivos que comprove a situação fiscal da empresa, se for o caso. Art 6º Art. 194
Fiscalização: atividade estatal que tem como objetivo de fiscalizar a cobrança do tributo. É uma aplicação correta da lei tributaria, mediante a legislação pertinente;
Tributação: elaboração de normas e procedimentos tributários, aplicação da legislação tributária, contencioso fiscal e consultas;
Arrecadação: previsão da receita, aperfeiçoamento das técnicas de arrecadação, controle de lançamentos de créditos tributários, controle dos agentes arrecadadores e cobrança administrativa;
Informações econômico-fiscais: programação, registro e armazenamento de informações