Adm pública
"Entendemos por Estado uma empresa política de caráter institucional, quando e enquanto a sua direção administrativa reinvindicar com sucesso, na aplicação dos regulamentos, o monopólio legítimo do constrangimento físico". (WEBER, 2000:19)
Entretanto, podemos afirmar que o monopólio que Weber cita não seria basicamente o exercício em exclusividade da violência, mas sim, o direito exclusivo de proibir ou permitir e prescrever a violência.
Trazendo estes questionamentos para a realidade dos países citados no enunciado da atividade, podemos dizer que existem manifestações de violência onde há uma situação mais agravada. Há países onde perdura uma tradição cultural da violência e ainda uma profunda divisão social, econômica e racial, a exemplo os Estados Unidos. Neste país podemos agregar que um dos fatores cruciais para a violência é a distinção racial.
Nos tempos atuais este fator diminuiu um pouco, mas ainda existe a segregação de raças e de condições sociais.
Em países como o Brasil, onde há uma desigualdade socioeconômica de classes e um histórico de violência absurdo, o Estado não consegue ou não quer administrar seus setores jurídicos, políticos e sociais, onde ele obtém seu monopólio de exercício legítimo da coerção.
Muito desse contingente de violência, pode-se atribuir ao desrespeito as leis, onde o cidadão admite de forma passiva o alto índice de violência. Na França, nos últimos anos vimos uma onda de violência muito divulgada por mundo a fora. Essa onda de violência se deu por motivos de exclusão social, onde os filhos de imigrantes alegavam a falta de programas de integração e empregos e a má prestação de serviços sociais básicos para essa população. Valendo lembrar que a França é