Adm publica
2. Quem pode prestar o serviço público: Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público. A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade. Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.
3. Formas de prestação do serviço público: A execução do serviço público pode ser realizada de forma direta (centralizada) ou de forma indireta (descentralizada) Execução Direta ou Centralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada pela Administração direta, isto é, pelo próprio titular do serviço público. Execução Indireta ou Descentralizada: Ocorre quando a execução do serviço público for realizada por terceiro que não se confunde com o titular do serviço público. Descentralizar significa tirar do centro, tirar a execução da Administração Direta.
A execução descentralizada pode ser feita por terceiros que se encontrem dentro ou fora da Administração: