ADM PESSOAL 2
Aula 02
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Aula 02: Relação de emprego
Objetivo: Propiciar ao aluno o conhecimento sobre a relação de emprego mediante contrato de trabalho e as formas de contratação.
Relação de emprego é o ato jurídico que o corre quando um empregado, presta serviços para outra pessoa física ou jurídica, mediante remuneração e reciprocidade dos direitos e deveres.
Relação de emprego
A CLT define que para caracterizar a relação de emprego são necessárias as figuras do empregado e do empregador, e a ocorrência simultânea de três circunstâncias básicas: habitualidade, subordinação e salário.
Conceitos:
Empregador
Empresa individual ou coletiva que admite empregados, paga salário, dirige a
prestação de serviços e assume os riscos da atividade econômica. (art. 2º. CLT)
Empregado
É toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao
empregador, sob a dependência deste e mediante salário e subordinação. O empregado, presta serviços sem assumir qualquer risco em relação às dificuldades financeiras da empresa. (Art. 3º da CLT).
Para que um colaborador seja considerado empregado, é necessário que ele preencha cinco requisitos básicos:
Continuidade – O empregado prestará serviço de forma contínua, em horário pré-estabelecido pelo empregador.
Subordinação – O empregado “deve” obedecer às ordens de seu empregador.
Onerosidade – O empregado prestará serviço ao empregador mediante o pagamento de um salário.
Pessoalidade – Apenas o empregado, em relação ao empregador, poderá prestar os serviços que foram contratados pelo seu empregador.