ADM PESSOAL 5
Aula 05
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Aula 05: Folha de pagamento – Continuação
Objetivo: Continuar a aprendizagem da aula anterior sobre os conceitos legais e obrigatórios dos valores que compõem a remuneração do empregado.
Adicionais variáveis
a) Adicional de horas extras
É devido quando o empregado ultrapassa a sua jornada de trabalho diário ou semanal, equivalendo a hora extra a um percentual que será acrescentado sobre o valor da hora normal de trabalho do empregado.
Pela CLT, as horas extras são calculadas a 50% (dias normais) e pela C.F. a
100% (domingos e feriados), mas também podem existir percentuais maiores em razão de negociações nos acordos coletivos como, por exemplo, 65%, 75%, 85%,
150% etc.
Exemplo 1
Empregado recebe o salário base de R$ 1.000,00 por uma jornada mensal de
220 horas. Realizou 10 horas extras a 50% e 06 horas a 100%.
Salário mês R$ 1.000,00 ÷ 220hs = R$ 4,54 por hora normal.
R$ 4,54 X 50% = R$ 2,27 (4,54 + 2,27) = R$ 6,81 X 10 h = R$ 68,10
Ou R$ 4,54 x 1.5 = R$ R$ 6,81 x 10h = R$ 68,10
R$ 4,54 X 2 (100%) = R$9,08 X 06 horas extras = R$ 54,48
Exemplo 2
Empregado recebe o salário base de R$ 3.000,00 por uma jornada mensal de
200 horas. Realizou 08 horas extras a 65% e 20 horas a 85%.
Salário mês R$ 3.000,00 ÷ 200hs = R$ 15,00 por hora normal.
R$ 15,00 X 65% = R$ 9,75 (15,00 + 9,75) = R$ 24,75 X 08 h = R$ 198,00
R$ 15,00 X 85% = R$12,75 (15,00 +12,75) = R$ 27,75 X 20 h = R$ 555,00
b) Adicional noturno
É devido quando o empregado executa o trabalho entre as 22h00 e 5h00, conforme artigo 73, parágrafo 2º da CLT.
A hora noturna