Adjudicação compulsória
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, padeiro, residente na Rua do Pão, 77 - Bairro do Forno - Sonho Lindo - RJ, neste ato representada por seu representante legal e advogado o SR. EU, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-RJ 321.456, com escritório profissional à Rua da Ilusão, 77 – Bafo da Onça – Cidade das Cobras – RJ; vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.16 do Decreto-Lei nº 58/37 c/c os artigos 272, parágrafo único, 275, inciso II, item "g", todos do Diploma Processual Civil, propor a presente:
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO ANTECIPADO DOS EFEITOS DA TUTELA
RITO SUMARÍSSIMO
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I- DOS FATOS A Requerente, por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA escrito, devidamente juntado a inicial, adquiriu em 12 de maio de 2011, do Sr. GOMES, brasileiro, divorciado (declarando ainda sob as penas da lei, que até esta data não manteve, nem nunca manteve união estável com nenhum companheiro (a)), motorista, portador da Carteira de Identidade nº 00349979229 expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF/MF nº 318.617.927-00, à época residente e domiciliado a Rua Dois, atual Marumbi, Queimados – RJ; os HERDEIROS DO ESPÓLIO DE FABIO, a saber: marido de MARIA, pai de PATRÍCIA, de BRUNO, de MARCO e de FERNANDO; e, HERDEIROS DO ESPÓLIO DE HELIO, a saber: marido de CÉLIA e pai de FERNANDES e de RICARDO POCINHA FERNANDES, todos devidamente representados por sua bastante procuradora Sr.ª MARIA DE LOURDES FERNANDES FALBO, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº 068.463.357-49, portadora da Carteira de Identidade nº 00132561645, expedida pelo DETRAN-RJ em 13/05/2002, face a procuração arquivada no Cartório de Notas do Município de Queimados, Livro 080, Folhas 119, Ato