Adjudicação Compulsória
FULANO DE TAL, [Qualificação e endereço], por seu advogado e procuradores infra-assinado, vem, permissa vênia, perante V. Excia., com fulcro no DECRETO-LEI nº 58/1937 requerer a presente
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de SICRANO DE TAL, residentes em local incerto e não sabido, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas
O Requerente é legítimo COMPRADOR do lote [descrição do imóvel], quantia esta, pago a vista, conforme recibo de quitação constante no anverso do dito Contrato.
Como tal, cumpre aos Requeridos, a transferência, pelos meios legais, e em definitivo, do lote de terreno em referência, para a ora Requerente, face ao citado Contrato de Compromisso de Compra e Venda, de todo em vigor, e sem qualquer obrigação pendente por parte do Requerente, que tem quitados todos os pagamentos e encargos a ele relativos, além de encontrar-se na posse mansa e pacífica daquele lote desde a celebração do dito Contrato de Compromisso de Compra e Venda, e com todos os impostos a ele relativos devidamente pagos.
O Requerente vem promover a citação dos Requeridos através de citação editalícia dos mesmos, por está em lugar incerto e não sabido, bem como, pela antiga transação, datada de 12 de maio de 1977.
O Requerente tem direito de exigir a outorga definitiva da escritura, conforme preceituam os artigos 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58, de 10.12.37, in verbis:
Art. 15 - Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda.
Art. 16 - Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do art. 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumaríssimo.
A Súmula 413 do STF, da mesma forma:
O compromisso