ADI e ADC
Quem começa a estudar o Direito Constitucional logo se depara com a consideração de que a Constituição Federal é a lei mais importante do País, ocupando o patamar mais elevado dentre as diversas normas que estruturam o nosso ordenamento jurídico.
Contudo, não faria sentido falar na existência de uma Constituição Federal em posição tão privilegiada caso não fosse pensado um sistema de proteção daConstituição, e que pudesse reunir ações voltadas especificamente para essa tarefa.
Sendo assim, o controle de constitucionalidade representa o conjunto de instrumentos de proteção da Constituição, o que pode ser feito no Brasil de diversas maneiras, tornando o nosso sistema bastante complexo caso seja comparado a outros sistemas do mundo.
No âmbito do controle de constitucionalidade, destacam-se duas ações, a seguir comentadas em linhas gerais, tendo por base o artigo 102, inciso I, a, da CF/88:
1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: serve para combater leis e atos normativos federais ou estaduais que sejam, no geral, contrários à Constituição Federal. Logo, imagine que surja uma lei federal contrária ao que diz a Constituição; nesse caso, é possível que seja utilizada, contra essa lei, uma ADI, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação, vai dizer que a lei não poderá ser mais aplicada por desrespeitar a Constituição Federal.
IMPORTANTE: Vale lembrar que a ADI contempla três modalidades: a ADI genérica, a ADI interventiva e a ADI por omissão. O foco deste artigo é dedicado para a ADI genérica, que contempla as hipóteses mais comuns de discussão sobre inconstitucionalidade. A ADI interventiva, como o próprio nome já diz, é voltada para casos de violação de alguns princípios constitucionais específicos, gerando uma intervenção federal. E, por sua vez, a ADI por omissão tem por finalidade o combate da inércia do Poder Público na criação de leis. Em outras palavras, ela combate não a criação de uma lei, como foi o caso da