Direito constitucional
Constitucionalidade – lei
9.868/99
Hipótese de Cabimento/Objetivo
A ADC é uma ação que visa diretamente à obtenção da declaração de que a lei ou ato normativo, objeto da ação, é constitucional.
Objetivo: transferir ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal que esteja sendo objeto de grande controvérsia entre juízes e tribunais. Na ADC o STF converte a Presunção Relativa de
Constitucionalidade (presente em todos os Atos do
Poder Público) em Presunção Absoluta de
Constitucionalidade, devido ao efeito vinculante de sua decisão.
Objeto da ADC
O
Objeto da ADC está limitado exclusivamente às
Leis e Atos Normativos Federais.
Atenção: na ADI poderão ser impugnados Leis ou Atos
Normativos Federais e Estaduais. Na ADC só poderá ser requerida a declaração de constitucionalidade de
Leis ou Atos Normativos Federais.
Ressalvada essa distinção todas as demais regras sobre o objeto da ADI se aplicam a ADC:
Só poderá ser discutida em ADC a constitucionalidade de normas editadas sob a vigência da CF/88, e que estejam em vigor, pois a revogação superveniente da norma implica prejuízo a ADC por perda do objeto.
Relevante Controvérsia Judicial
Pressuposto
de Admissibilidade da ADC:
Existência de Controvérsia Judicial que esteja pondo em risco a Presunção de Constitucionalidade de Lei ou Ato
Normativo Federal.
A Controvérsia deverá ser demonstrada na petição inicial, pela indicação de ações em andamento nos juízos inferiores, em que a constitucionalidade da lei esteja sendo questionada, sob pena da ação não ser conhecida pelo STF.
Atenção: na ADI não é exigido a comprovação da existência de relevante controvérsia judicial sobre a Lei impugnada. Relevante Controvérsia Judicial
CUIDADO: o
STF firmou entendimento de que SÓ a Controvérsia Judicial relevante é que autoriza a propositura da
ADC,
não sendo suficiente a comprovação de celeuma (polêmica)