AD2 Legislação Comercial
Constituição de Sociedade Empresária Limitada
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, os abaixo assinados João Silva, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, solteiro, administrador, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, RG Nº. 00000000-0 DETRAN-RJ, residente e domiciliado na Rua XXX, Nº 000 – Bairro: XXXX – CEP: 00000-000 Município: XXXXX Estado do Rio de Janeiro; e Pedro Fernandes, brasileiro, natural de Minas Gerais, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o Nº. 111.111.111-11, RG Nº. 11111111-1 DETRAN-RJ, residente e domiciliado na Rua YYY, Nº 111 – Bairro: YYYY – CEP: 11111-111 Município: YYYY Estado do Rio de Janeiro; e Fernando Souza, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o Nº. 222.222.222-22, RG Nº. 22222222-2 DETRAN- RJ, residente e domiciliado na Rua ZZZ, Nº 222 – Bairro: ZZZ – CEP: 22222-222 Município: ZZZZ Estado do Rio de Janeiro; têm entre si justa e contratada a constituição de uma Sociedade Empresária do tipo Limitada, na forma da Lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Da Denominação Social e Sede
1.1. A sociedade girará sob o nome empresarial S.S. Fernandes LTDA e terá sede na Rua Alvorada, Nº 500 – Bairro: Felicidade – Rio de Janeiro, CEP: 26253-000 - RJ.
Cláusula Segunda – Do Objeto Social
2.1. Seu objeto social será a comercialização de frutas
Cláusula Terceira – Do Capital Social
3.1. O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 100 quotas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:
João Silva – Nº de quotas: 50
R$: 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Pedro Fernandes – Nº de quotas: 25
R$: 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
Fernando Souza – Nº de quotas: 25
R$: 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
Cláusula Quarta – Da Cessão e Transferência das