Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO/TURMA 23 SEGURANA E SADE DO TRABALHADOR THAYS ARAJO LUCAS FORTALEZA/CE 2014 1. INTRODUO A presente Atividade Obrigatria Distncia AD, traz o seguinte questionamento Na petio inicial o autor afirma que trabalhava com excesso de rudo e, por isso, postula o pagamento do adicional de insalubridade. A prova pericial determinada pelo juiz constata que o autor trabalhava com substncia qumica insalubre, tendo, por este agente nocivo, direito ao adicional de insalubridade. Pergunta-se Tem o trabalhador direito ao adicional de insalubridade postulado naquele processo, sabendo-se que a causa de pedir apontou outro agente nocivo Fundamente a resposta. Segue abaixo, anlise e resposta problemtica apresentada acima. 2. DESENVOLVIMENTO A Constituio Federal de 1988 traz em seu bojo vrios dispositivos que visam a proteo da sade do trabalhador, como por exemplo, artigo 7 e 225, o que comprova a importncia do tema. obrigao do empregador proporcionar a seus funcionrios meio ambiente propcio para realizao do labor, no entanto, em algumas atividades, mesmo com a proteo necessria, ainda assim, o trabalhador submetido a condies que podem lhe trazer danos, necessitando, portanto, de uma proteo adicional, como o caso dos trabalhadores que se expem a condies de trabalho insalubres. Como bem esclarece Amauri Mascaro Nascimento (2011, p. 837) So consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza, condio ou mtodos de trabalho, expem os empregados a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos (CLT, art. 189) para complementar a Lei, o Ministrio do Trabalho baixou Portaria, com os limites de tolerncia aos agentes agressivos, os meios de proteo e o tempo mximo de exposio do empregado a esses agentes (CLT, art. 190). De maneira brilhante, complementa Vlia Bomfim (2014,