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1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.02.005485-1/RS RELATOR : NICOLAU KONKEL JUNIORAPELANTE : SANDRO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO : Enio Joao Ravanello Rossato e outros: Arno Winter: Flavio Braga Pires: Sandro da Silva Rodrigues APELADO : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da União EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL. MILITAR. LAGEÇÃO DE ASSÉDIOMORAL E DE DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.A situação narrada nos autos não configura dano moral ou assédio moral, uma vez que o autor não se desincumbiu, nos termos do disposto no art. 333, I, do CPC, de comprovar excesso de punição disciplinar ou a alegação de ter sido alvo de humilhação por parte do seu superior hierárquico, de modo que, em decorrência dos procedimentos adotados pelo demandado, tenha sofrido grave abalo moral, constrangimento ou situação vexatória, sendo certo que um mero dissabor não pode ser equiparado à dor de ordem moral.
2. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Porto Alegre, 25 de janeiro de 2012.NICOLAU KONKEL JUNIOR Relator--------------------------------------------------------------------------------Documento eletrônico assinado por NICOLAU KONKEL JUNIOR,Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4727287v6 e, se solicitado, do código CRC A0593410.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Nicolau Konkel Junior
3. Data e Hora: 26/01/2012