acordo judicial
Processo n.º
TASSIANA, por seus advogados, abaixo assinados, na ação em epigrafe, que lhe move LUIS vem a presença de V. Exa., requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente TERMO DE ACORDO DE VISITAS, nos termos a seguir expostos:
Na presente oportunidade, pretendem de comum acordo, seja regulamentada a visita da filha, mediante as seguintes cláusulas:
a- Como a menor conta com a idade de 01 (um) anos, a visitação será efetuada em finais de semanas intercalados, ou seja, iniciando-se com a requerida e após o requerente. O requerente poderá retirar a menor as 09:00 horas de sábado e entrega as 18:00 horas de domingo;
b- Nos finais de semana da requerida, o requerente poderá buscar a filha na escola no horário de saída (a partir das 18:00 até as 18:30) e entregar as 21:00 horas na residência da requerida;
c- No domingo referente ao Dia das Mães, o menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, o menor permanecerá com o pai;
d- No Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos impares, o menor permanecerá com a mãe;
e- No Natal dos anos impares e Ano Novo dos anos pares, o menor permanecerá com o pai;
As partes comprometem a cumprir as condições aqui estabelecidas a partir da data do protocolo da presente petição.
Requerem a homologação da presente avença com a consequente extinção do feito nos termos do art. 259, III do CPC.
Termos em que, pede deferimento
São Vicente, 22 de janeiro de 2014