Acordo de leniencia - questoes
Acordo de Leniência, também denominado Acordo de Brandura, é o acordo celebrado entre o Cade, e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração, ou infrações, contra a ordem econômica, onde permite-se ao infrator colaborar nas investigações, para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em troca desta cooperação, o denunciante recebe imunidades administrativas e penais, podendo ser parciais ou integrais, a depender do nível de comprometimento, das provas e informações fornecidas pelo delator.
Quais são os incentivos para que uma pessoa participe do programa de leniência?
Imunidade administrativa total ou parcial a depender se a SDE tinha ciência da conduta anticompetitiva no momento em que a parte confessou o ilícito. Se a SDE não tinha ciência, a imunidade administrativa será total. Se a SDE já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. O acordo de leniência também garante imunidade criminal dos dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos listados acima.
Caso o participante de um cartel celebre um acordo de leniência, poderá ter a sua sanção administrativa reduzida? Até que limite?
De acordo com o Art. 86 da Lei 12.529/2011, sim, o participante de um cartel que celebre um acordo de leniência, poderá ter a sua sanção adminstrativa reduzida de 1 a 2/3 , até a extinção total desta penalidade.
Qual é a atual lei que regula este acordo? Caso uma pessoa tenha celebrado o acordo em 2009, ela estaria se sujeitando a qual lei?
Atualmente a lei regulamentadora do Acordo de Leniência é a Lei 12.529/2011.
Caso uma pessoa tenha celebrado tal acordo no ano de 2009, regulamentar-se-ia pela Lei no 8.137, de 27 de