Acord Os Teoria Etapa 2
Competência:
EMENTA
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA CIRCUNSTANCIADA. (1) ATO TIDO POR COATOR: ACÓRDÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPETRAÇÃODO HABEAS CORPUS: VIA IMPRÓPRIA. PACIENTE SOLTO. ATO IRRECORRÍVEL.(2) PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA BEMEQUACIONADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. É imperioso promover-se a racionalização do emprego do mandamus,sob pena de sua hipertrofia representar verdadeiro índice deineficácia da intervenção dos Tribunais Superiores.
2. In casu, busca-se reformar acórdão de conflito de competência,decisum irrecorrível, a teor do art. 116, § 6.º, do Código deProcesso Penal - PRECEDENTES.Ademais, cuida-se de hipótese em que o paciente se encontra solto,não havendo, pois, risco para o bem jurídico albergado por meio dowrit.
3. Não há falar em patente ilegalidade na medida em que o arestoatacado bem equacionou a competência para julgar a ação penal em quevários crimes, conexos, teriam sido praticados, preponderando ajurisdição do local onde houve a maior número de delitos, queseriam, ademais, os mais graves.
4. Ordem não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
EMENTA
ACÓRDAO EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - AUSÊNCIA DE CITAÇAO PESSOAL - INTIMAÇAO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LINHARES.
I- ¿Infere-se do citado artigo 66 da lei que rege os Juizados